Muitos gestores e diretores de TI acreditam que modernizar a infraestrutura de comunicação da empresa exige, obrigatoriamente, a troca de todos os contatos telefônicos do negócio. Esse receio de perder o número institucional que os clientes já conhecem há anos costuma travar projetos inteiros de inovação.
Contudo, a verdade é que o seu negócio não precisa adquirir um número novo para migrar para a alta performance. Através da portabilidade de número fixo, a sua empresa pode trocar de operadora mantendo exatamente o mesmo código de acesso.
Apesar de ser um procedimento regulamentado e muito vantajoso para a telefonia corporativa, a migração ainda desperta muitas dúvidas operacionais. Com isso em mente, nós da Baldussi Telecom preparamos este guia completo que explica o conceito, como o processo é feito na prática, as regras da Anatel e como trazer seu número fixo para o ambiente em nuvem sem ficar um único minuto fora do ar.
O que é portabilidade de número fixo?
A portabilidade de número fixo é o direito regulamentado que permite ao consumidor, seja pessoa física ou jurídica, manter o seu número de telefone atual ao trocar de operadora de telefonia, de endereço físico ou de plano de serviço.
Instituído e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), esse serviço está em vigor no Brasil desde 2009 e visa estimular a livre concorrência no mercado de telecomunicações. Na prática, isso significa que se a sua operadora analógica tradicional oferece tarifas abusivas, quedas frequentes ou falta de suporte técnico, você pode migrar para uma operadora de telefonia em nuvem sem o prejuízo comercial de ter que alterar cartões de visitas, fachadas, sites e materiais de divulgação da sua marca.
Como fazer a portabilidade de número fixo na prática?
O processo para realizar a portabilidade numérica de uma linha fixa é simples, mas exige atenção aos dados fornecidos para evitar que o pedido seja recusado no sistema unificado operado pela ABR Telecom (entidade responsável por gerenciar a portabilidade no Brasil).
O primeiro passo é escolher uma nova operadora parceira que possua licença oficial da Anatel para operar o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e que atenda às necessidades tecnológicas do seu negócio. Ao entrar em contato com a nova operadora (chamada de prestadora receptora), você deverá formalizar a solicitação informando os seguintes dados obrigatórios:
- Identificação do titular: CNPJ e Contrato Social para pessoas jurídicas, ou RG e CPF para pessoas físicas;
- Dados da linha: O número completo do telefone fixo atual e o nome da operadora de origem;
- Comprovante de titularidade: Cópia da última fatura de telefonia paga e atualizada para validação dos dados de cadastro.
Prazos da Anatel e Regras de Cancelamento
De acordo com os critérios estabelecidos pela Anatel, a portabilidade deve ser concluída no período máximo de 3 dias úteis após a abertura correta do pedido no sistema. Durante esse intervalo, a janela de transição (momento em que a linha sai de uma operadora e entra na outra) não pode ultrapassar o tempo de duas horas, garantindo que a sua empresa não sofra com indisponibilidade de atendimento.
Caso você desista do procedimento, é permitido solicitar o cancelamento da portabilidade em até 2 dias úteis após a data do pedido, de forma totalmente gratuita. Essa desistência deve ser feita obrigatoriamente perante a nova operadora contratada. Passado esse prazo de dois dias, o processo entra em fase de sincronismo sistêmico irreversível e a portabilidade será concluída automaticamente.
Quais são os tipos de portabilidade de telefonia fixa?
A regulamentação brasileira divide a portabilidade numérica em três categorias distintas, cobrindo diferentes necessidades de mudança das empresas. Veja quais são elas:
- Portabilidade de Operadora
É o modelo mais comum no mercado corporativo. Ocorre quando o seu negócio decide mudar de fornecedor de telecomunicações para obter melhores tarifas, estabilidade em nuvem ou recursos de Inteligência Artificial, mantendo o mesmo número telefônico e o mesmo endereço físico.
- Portabilidade de Localização
Acontece quando a empresa muda o endereço físico do seu estabelecimento ou escritório, mas deseja manter o mesmo número fixo e a mesma operadora. Vale lembrar que esse tipo de portabilidade analógica tradicional possui limitações geográficas rígidas, sendo permitida apenas se o novo endereço estiver dentro dos limites da mesma área de registro local (o mesmo município ou região metropolitana de atendimento).
- Portabilidade de Serviço
Ocorre quando o cliente opta por manter o número e a operadora, mas realiza a alteração da modalidade do contrato ou da tecnologia do plano de serviço, mudando, por exemplo, de uma linha telefônica analógica convencional para um link digital ou plano corporativo avançado.
Quais são as vantagens de realizar essa portabilidade?
Migrar o seu número fixo atual para uma operadora moderna gera uma série de benefícios competitivos imediatos para a gestão do negócio:
Manutenção e retenção de clientes: Seus parceiros, fornecedores e clientes continuarão entrando em contato com a sua empresa utilizando o mesmo número de telefone gravado na memória deles, eliminando o risco de perda de oportunidades comerciais;
Redução de custos com marketing: Evita o desperdício de orçamento com a necessidade de reimpressão de embalagens, cartões de visitas, frotas adesivadas, uniformes ou alteração de campanhas de tráfego pago na internet;
Acesso a tecnologias de ponta: Permite desvincular o seu negócio do monopólio das operadoras tradicionais de cobre e passar a utilizar os benefícios do PABX Virtual, como atendimento por URA inteligente, filas de espera automáticas e auditorias de chamadas;
Processo transparente: Não há necessidade de entrar em contato com a sua operadora antiga para cancelar a linha. A nova operadora realiza todo o trâmite de migração e desligamento de forma automática e legalizada via sistema.
Operadoras podem negar fazer a portabilidade?
Sim, existem cenários específicos previstos pela regulamentação da Anatel nos quais a operadora pode recusar a solicitação de portabilidade numérica. As justificativas legais para a negativa são:
Divergência de dados cadastrais: Quando o CNPJ, CPF ou o nome do titular informado no pedido não bate exatamente com o cadastro registrado na operadora de origem;
Número inexistente ou inativo: Se a linha telefônica informada estiver cancelada, desativada ou se pertencer a um número de uso público/temporário;
Mudança de área de registro (DDD): Não é permitido portar um número fixo para uma localidade com código de área diferente. A portabilidade só ocorre estritamente dentro do mesmo DDD;
Pedido em Andamento: Caso o cliente já possua uma solicitação de portabilidade idêntica aberta e ativa para o mesmo número no sistema.
Nota de compliance: Eventuais débitos financeiros pendentes com a sua operadora antiga não impedem a realização da portabilidade para a nova empresa. A prestadora de origem é obrigada a liberar o número, porém, ela tem o direito legal de cobrar as faturas em aberto pelos meios jurídicos e administrativos cabíveis. Além disso, a operadora receptora pode recusar a ativação do novo plano caso o CNPJ do cliente apresente restrições severas em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e SERASA).
Quais são as limitações da portabilidade tradicional?
Embora seja um recurso excelente, a portabilidade realizada dentro dos moldes da telefonia convencional antiga carrega amarras técnicas geográficas e estruturais complexas.
Portabilidade de telefone fixo para celular (e vice-versa)
Não existe a possibilidade técnica ou legal de migrar um número de telefone fixo (começado com 2, 3, 4 ou 5) para um chip de telefone celular móvel (começado com 9), assim como o inverso também é proibido. A portabilidade numérica ocorre estritamente entre plataformas da mesma natureza: fixo para fixo e móvel para móvel.
Mudança de Estado ou de DDD
Se a sua empresa decidir transferir a sede física de Curitiba (DDD 41) para São Paulo (DDD 11), a telefonia analógica tradicional impede que você leve o seu número fixo junto. Como a portabilidade tradicional está amarrada à central de cabos físicos instalada na região, mudar de estado significa perder o número atual e ter que começar do zero com um novo código de área local.
Como o PABX Virtual e o Softphone resolvem as limitações de espaço?
É exatamente na superação dessas limitações geográficas que a tecnologia em nuvem da Baldussi Telecom transforma a realidade do seu negócio. Ao realizar a portabilidade do seu número fixo para o nosso sistema de PABX Virtual, as restrições físicas deixam de existir.
Através do uso do Softphone (um aplicativo leve instalado em computadores, notebooks ou smartphones corporativos), o número fixo da sua empresa se transforma em uma estrutura totalmente móvel.
Isso significa que, após portar o seu número tradicional para a Baldussi, a sua equipe pode atender e realizar chamadas utilizando o ramal oficial do escritório de qualquer lugar do mundo. Se a sua empresa mudar de endereço, abrir filiais em outros estados ou adotar o modelo de Home Office definitivo, o seu número fixo continuará funcionando de forma idêntica e centralizada na nuvem, sem obras, sem fios e com total controle gerencial de relatórios, monitorias e gravações de chamadas em uma única tela.
Baldussi Telecom: entregando a infraestrutura certa para a sua transição
A Baldussi Telecom é uma operadora de telefonia em nuvem com licença STFC própria emitida pela Anatel, o que garante total segurança jurídica, estabilidade baseada em servidores Google Cloud e rotas oficiais de CLI Aberto para a sua portabilidade. Nós cuidamos de todo o processo técnico e burocrático de transição para que a sua empresa não perca nenhuma chamada durante a virada da chave.
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